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2ª Câmara do TCE nega pedido de cautelar solicitado pelo Sinteg

  • https://portal.tce.pb.gov.br
  • 14 de mar. de 2017
  • 2 min de leitura

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão ordinária, nesta terça-feira (14), negou pedido de cautelar solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Prestação de Serviços Gerais no Estado da Paraíba (Sinteg), para suspender o Processo de Seleção Simplificado (PSS), destinado à contratação temporária de agentes socioeducativos da Fundação do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida”.

Ao rejeitar a solicitação da entidade, feita em forma de denúncia, o relator do processo 08488/16, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, indeferiu o pedido e considerou em seu voto, e a Câmara aprovou que o edital questionado não altera regras anteriormente definidas no edital 002/2016.

Ele levou em conta, também, a existência de Termo de Ajustamento de Conduta e decisão do TCE expressa no Acórdão APL TC 00002/17, de 25/01/17, para resolver o problema das contratações, em definitivo.

A Câmara aprovou, ainda, que o processo seja devolvido à Auditoria da Corte para que acompanhe o cumprimento do TAC protocolado no TCE em 20/01/2017, e assinado por representantes do Governo do Estado, do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas.

O documento enumera as providências que devem ser tomadas, bem como os respectivos prazos que devem ser cumpridos. São os seguintes: em 15 de março 2017, envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa para a criação de cargos de agente socioeducativo no âmbito da FUNDAC. Depois, até 30/09/2017, lançamento de edital de concurso para preenchimentos dos cargos criados, com homologação do resultado em 30/06/2018. E, finalmente, em 30/12/2018, a nomeação dos novos agentes socioeducativos aprovados no concurso, “totalizando 300 agentes até o final do prazo”.

Defesa- Presente à sessão, o presidente da fundação, Noaldo Belo de Meireles, fez pessoalmente a defesa no processo utilizando-se, entre outros argumentos, do entendimento de que a denúncia foi motivada apenas por “interesse corporativo”, visto que “o processo seletivo vai contra a terceirização de serviços defendida pelo sindicato, e traz prejuízo financeiro aos seus cofres porque reduz as contribuições associativas”.

 
 
 

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